sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Trabalho Final: Apresentação e Sumário


Diplomática e Tipologia Documental de Certidão de Óbito

UnB - Universidade de Brasília

Israel Dias Sobrinho - 09/44530


SUMÁRIO

Introdução e Proposta

Prévia

Sobre a Certidão de Óbito 01

Sobre a Certidão de Óbito 02

Diferença Entre Certidão de Óbito e Declaração de Óbito

Análise Diplomática e Tipológica

Conclusão

Referências

Proposta e Introdução: Trabalho Final

Esse trabalho diz respeito não apenas a análise diplomática e tipológica de Certidão de Óbito, mas também tenta mostra um pouco da importância desse documento em vários contextos, para que servem como solicitar, onde solicitar, o que é preciso, quais os custos e como utilizar em alguns casos do documento que comprova o encerramento da vida de um cidadão, fato esse que pode acarretar efeitos jurídicos tanto nas esferas cíveis, quanto nas administrativas e penais.

Referências: Trabalho Final

Referências Bibliográficas:

BELLOTTO, Heloísa Liberalli. Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documento de arquivo. São Paulo: IMESP/ARQ-SP, 2002. (projeto Como Fazer, 8).

BRASIL, Ministério da Saúde. Declaração de Óbito: Documento necessário e importante. Brasília-DF 2003, 3ª Edição.

Referência Legislativa:

BRASIL, Constituição, 1988.

Outras Referências:

http://www.brasil.gov.br

http://pt.wikipedia.org/wiki/Diplom%C3%A1tica

Trabalho Final: Conclusão

A Certidão de Óbito tem por finalidade a comprovação do óbito para várias finalidades. O encerramento da vida do cidadão acarreta o encerramento também de contas bancárias, registro no órgão em que trabalha, além de ser no caso de um servidor público por exemplo, um fato administrativo que gera o direito de seu cônjuge e/ou dependente passarem a fazer jus a uma pensão por morte, e receberem de seguradoras uma indenização. O documento também pode ser usado em processos cíveis e penais, para extinguir a punibilidade da pessoa falecida caso essa esteja no pólo de réu, e conseqüentemente encerrar processo.

É um documento de suma importância para o ordenamento jurídico, que deve ser solicitado imediatamente após o falecimento do cidadão, e o funcionário da agência funerária encaminhará o pedido com os dados do falecimento a um Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deverá ser retirado por um familiar.

Diferença entre Certidão de Óbito e Declaração de Óbito: Trabalho Final


Certidão de óbito é um documento cujo conteúdo é extraído do assento de óbito lavrado em um livro depositado aos cuidados de um cartório de Registro Civil.

Uma certidão de óbito pode ser emitida no Brasil em dois formatos: em breve relato, que traz os dados principais inscritos no livro de assentamento ou em inteiro teor, que reproduz todo o assento de nascimento em sua integralidade. A certidão inteiro teor também é chamada de certidão verbum ad verbum.

Popularmente, chama-se muito freqüentemente a certidão de óbito de atestado de óbito, embora este último seja um documento de uma natureza distinta.


A Declaração de óbito, chamada por alguns de Atestado de óbito, é o documento médico que declara o término da vida de um indivíduo, apontando também as causas que ocasionaram a morte.

Uma certidão de óbito pode ser emitida a qualquer tempo e indefinidas vezes, enquanto um atestado de óbito é um documento único, não sujeito à lavratura de registro e, portanto, não reproduzível.

Trabalho Final: Conclusão



A Certidão de Óbito tem por finalidade a comprovação do óbito para várias finalidades. O encerramento da vida do cidadão acarreta o encerramento também de contas bancárias, registro no órgão em que trabalha, além de ser no caso de um servidor público por exemplo, um fato administrativo que gera o direito de seu cônjuge e/ou dependente passarem a fazer jus a uma pensão por morte, e receberem de seguradoras uma indenização. O documento também pode ser usado em processos cíveis e penais, para extinguir a punibilidade da pessoa falecida caso essa esteja no pólo de réu, e conseqüentemente encerrar processo.
É um documento de suma importância para o ordenamento jurídico, que deve ser solicitado imediatamente após o falecimento do cidadão, e o funcionário da agência funerária encaminhará o pedido com os dados do falecimento a um Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deverá ser retirado por um familiar.

Análise Diplomática e Tipológica: Trabalho Final


Documento: Certidão de Óbito


URL do Documento: http://www.anencefalos.com.br/images/CertidaoObitoMarcela.jpg

Análise Diplomática

Denominação do documento: Certidão de óbito

Denominação da espécie: Certidão

Data tópica: Franca –SP

Data Cronológica: 2 de agosto de 2008

Gênero: Textual

Suporte: Papel

Formato: Folha Avulsa

Forma: Original

Língua: Português

Análise Tipológica

Entidade Produtora: Cartório Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de 1º Subdistrito da Sede Comarca de Franca – Estado de São Paulo

Entidade Receptora: Familiares

Entidade Emissora: Cartório de Registro Civil

Função Individual: Comprovar o Óbito para fins legais.

Função da Série: Comprovar o Óbito para fins legais e de registros.

Trâmite: O funcionário da agência funerária é quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deve ser retirado por um familiar.

Destinação: Guarda Permanente.

Sobre a Certidão de Óbito 01: Trabalho Final

Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento.
A Certidão de Óbito deve ser emitida por Cartório de Registro Civil do distrito onde o cidadão faleceu.
Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.
O funcionário da agência funerária é quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deve ser retirado por um familiar.
Existe taxa para a emissão da Certidão de Óbito, mas a Constituição Federal de 1988 estipula que as pessoas reconhecidamente pobres sejam isentas do custo.
Para requerer a certidão de óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que faleceu:
1. Atestado de Óbito;
2. Carteira de Identidade;
3. Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento;
4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
5. Título de Eleitor;
6. Certificado de Reservista, se for o caso;
7. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
8. Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
9. Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Após o envio dos dados, um familiar, mediante a apresentação do canhoto de entrega dos dados pelo agente funerário, deverá retirar a certidão em um Cartório de Registro Civil.
Fonte: Constituição de 1988; Guia de Direitos.org.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Sobre a Certidão de Óbito 02: Trabalho Final


O que é uma certidão?

Certidão é um documento no qual o Oficial do cartório certifica que o registro encontra-se devidamente lavrado nos livros sob sua responsabilidade. Independente de despacho judicial e dando fé pública, o oficial reproduz, de forma autêntica e absolutamente confiável, textos de um assento ou documento arquivado em sua serventia, fazendo inserir na certidão, obrigatoriamente, o número do livro, da folha e do termo sob o qual foi lavrado, ou ainda o número do registro ou pasta ou caixa em que o documento encontra-se arquivado. Além do que, as certidões dos atos relativos ao estado civil devem conter sempre a indicação da serventia e respectivo oficial.

No documento constam as principais informações sobre o ato, no caso o nascimento, casamento ou óbito. Se o registro tiver recebido averbações ou anotações após a sua lavratura, as mesmas constarão da certidão, exceto casos proibidos em lei.

A certidão poderá ser emitida por meio manual, datilográfico, computadorizado ou ainda por reprodução através de outros sistemas seguros autorizados em lei.

Validade de uma certidão

Uma certidão é válida desde que assinada pelo Oficial responsável do serviço de Registro Civil ou algum preposto designado pelo mesmo. Uma certidão reflete com exatidão as informações do registro no momento de sua emissão; portanto sua validade é relativa.

Isto quer dizer que uma certidão extraída de manhã poderá estar desatualizada a tarde. Imagine que você solicitou uma segunda via de certidão de uma pessoa e o cartório, consultando os livros, a forneceu às 10 horas da manhã. A tarde pode ocorrer de chegar uma comunicação de outro cartório, informando que aquela pessoa casou-se. O casamento é uma das anotações que se faz no registro de nascimento. Neste caso, a certidão extraída antes da chegada da comunicação estaria desatualizada, pois não teria nela constada a anotação do casamento.

Óbitos

Aos moldes do registro de nascimento, com dados por similaridade, o registro de óbito é feito mediante Declaração de Óbito passada pela casa de saúde em que tenha ocorrido o falecimento, declaração que deverá ser firmada por médico legalmente habilitado.

Se o falecimento houver acontecido em outro local que o estabelecimento de saúde, a Declaração de óbito, que será fornecida pela Serventia registradora, deverá ser firmada por duas testemunhas admitidas segundo a lei civil, que tenham, ou presenciado a morte ou estado no velório e verificado a veracidade do fato.

Prévia do Trabalho Final


"O Ministério da Saúde implantou a partir de 1976, um modelo único de Declaração de Óbito – DO para ser utilizado em todo território nacional, como documento base do Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM. A DO tem dois objetivos principais: o primeiro é o de ser o documentopadrão para a coleta das informações sobre mortalidade que servem de base para o cálculo das estatísticas vitais e epidemiológicas do Brasil; o segundo, de caráter jurídico, é o de ser o documento hábil, conforme preceitua a Lei dos Registros Públicos – Lei 6015/73, para lavratura, pelos Cartórios de Registro Civil, da Certidão de Óbito, indispensável para as formalidades legais do sepultamento. Para o cumprimento desses objetivos, é fundamental o empenho e o compromisso do médico com relação à veracidade, completitude e fidedignidade das informações re-gistradas na DO, uma vez que é o profissional responsável pelas informações contidas no documento. O Ministério da Saúde, por intermédio do Secretário de Vigilância em Saúde, uniu esforços com o Conselho Federal de Medicina e com o Centro Colaborador da OMS para as Famílias Internacionais de Classificação – CBCD, para publicar um documento simples e elucidativo, com informações precisas sobre o preenchimento, as responsabilidades e as condições em que a DO deve ou não ser emitida. O fruto desta parceria é este trabalho, destinado aos médicos em todas suas áreas de atuação, enfatizando os que prestam serviços em Hospitais, Institutos Médico-legais, Serviços de Verificação de Óbitos e nas equipes de Saúde da Família. Este instrumento de educação permanente para os médicos que exercem a sua missão em todo o país, possibilitará uma melhoria substancial nas informações sobre mortalidade, tão preciosas e necessárias para a análise da situação de saúde e para o planejamento das ações de saúde."

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior

Secretário de Vigilância em Saúde

do Ministério da Saúde

Documentos necessários para solicitar a indenização por morte à seguradoras


DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO ACIDENTE E AO ACIDENTADO

- Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, fotocópia autenticada, frente e verso
- Certidão de Óbito da vítima, fotocópia autenticada, frente e verso. Nos casos em que a morte não tiver ocorrido de imediato ou em que a causa da morte não se encontra descrita com clareza na Certidão de Óbito, será necessária a apresentação de Certidão de Auto de Necropsia ou Laudo Cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal, fotocópia autenticada, frente e verso
- Carteira de Identidade / RG da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação)
- CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso

DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO BENEFICIÁRIO

- Carteira de Identidade / RG do beneficiário, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação)
- CPF do beneficiário, em fotocópia, frente e verso
- Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (Cep inclusive), para envio de carta informando sobre o pagamento da indenização
- Formulário de autorização de crédito, indicando a forma como você prefere receber a indenização
- Documentos complementares, válidos conforme a relação do beneficiário com a vítima.

Com a entrada em vigor da Lei 11.482/2007, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o/a companheiro/a, e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais.

TIPO DE BENEFICIÁRIO

É NECESSÁRIO APRESENTAR ESTES DOCUMENTOS EM FOTOCÓPIA, FRENTE E VERSO

- Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados e conviviam maritalmente Certidão de Casamento com data de emissão atual
- Declaração de únicos herdeiros informando estar o cônjuge casado com a vítima de direito e de fato, bem como se a vítima deixou/não deixou descendentes.
- Companheiro/a, quando este/a e a vítima conviviam maritalmente, sendo a vítima legalmente separada de terceiro/a Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial
- Declaração informando se a vítima deixou/não deixou descendentes
- Companheiro/a, quando este/a e a vítima conviviam maritalmente, sendo a vítima legalmente casada com terceiro/a e, ao mesmo tempo, Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados, mas não conviviam maritalmente

Devem ser apresentados pelo/a companheiro/a, se for ele/a quem primeiro deu entrada no pedido de indenização:

- Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial
- Declaração específica, assinada pelo/a companheiro/a e o cônjuge

Devem ser apresentados pelo cônjuge, se for ele quem primeiro deu entrada no pedido de indenização:

- Certidão de Casamento com data de emissão atual
- Declaração específica, assinada pelo/a companheiro/a e o cônjuge

Descendente: filho/a ou neto/a da vítima Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima e o nome do/s único/s herdeiro/s


Ascendente: pai, mãe ou avô/ó da vítima Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima e o nome do/s único/s herdeiro/s


- Certidão de Nascimento da vítima


Colateral: irmão/ã, tio/a ou sobrinho/a da vítima Certidão de nascimento da vítima ou Carteira de Identidade (RG)


- Certidão de Óbito dos pais da vítima
- Certidão de Óbito do cônjuge ou filhos da vítima, se for o caso
- Certidão de Casamento da vítima com data de emissão atual, indicando o estado civil de separação judicial ou divórcio, se for o caso
- Declaração de Únicos Herdeiros, firmada pelo(s) próprio(s) beneficiário(s), com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheira(o)

Quando o beneficiário for o proprietário do veículo, será verificada a situação do pagamento do Seguro Dpvat

PRAZO PARA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO

O prazo é de até 30 dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa.

Santa-cruzense pretende criar cemitério de animais

NOVIDADE — Dois bairros municipais foram sugeridos para instalação; prefeitura recebeu a documentação, que está sendo analisada pela Vigilância Sanitária
India Ni e Amauri Cunha: idéia de cemitério para animais é nova e depende de aprovação legal
Os cemitérios deixaram de ser espaços de descanso apenas dos humanos. Quem também pode ganhar espaço semelhante são os animais. A idéia inovadora de se criar um local dessa natureza para os irracionais ganha força em Santa Cruz do Rio Pardo, cuja administração já analisa áreas para futura instalação de um deles. O bairro da Graminha e a Chácara Peixe estão entre os terrenos sugeridos.
A proposta ganhou força com a formalização do pedido para construção do cemitério na última semana. De acordo com a idealizadora do cemitério, India Ni Cunha da Silva, a área seria usada para o “enterro” de vários tipos de animais e aves, como papagaios, tartarugas, chinchilas, além dos conhecidos animais de estimação, como cães e gatos. Ela defende a idéia de construir um local adequado para os animais. “Seria um local apropriado para os animais se decomporem”, explicou.
India Ni obteve o apoio do tio na tentativa de implantar um cemitério em Santa Cruz, devido a seu fanatismo e gosto em trabalhar com os animais. “Sou fanática por animais e meu tio sugeriu isso”, explica. Profissional de banho e tosa, Silva vê os animais como uma extensão da família, por estarem presentes em todos os momentos da vida diária familiar.
Amauri Beneti Cunha, tio de India Ni, disse que a sugestão existe há um certo tempo e se baseia em conversas com amigos e clientes. “Ao falar sobre a proximidade dos animais junto à família, surgiu uma discussão sobre a necessidade de um local para os animais que morrem”, disse. Cunha explicou que a Chácara Peixe seria a região da cidade mais indicada para receber o cemitério, mas que essa decisão depende do poder público.
Atualmente, os animais que morrem na cidade não contam com um setor adequado onde possam ser enterrados. Então, muitos moradores, por não saber a quem recorrer, acabam deixando-os em locais inadequados. “A maioria das pessoas joga os animais em terreno baldio. Você passa na ponte e vê animais boiando no rio. Muitos jogam até na rua”, observa. Segundo Silva, a prefeitura da cidade não tem condições de manter um cemitério gratuito, já que o número de animais é elevado.
Ciente desta realidade, a profissional de banho e tosa procurou, juntamente com o tio, a viabilização da idéia na administração municipal. Os documentos necessários foram entregues e eles estão aguardado o posicionamento da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) sobre o caso.
Em pesquisa feita pela internet, Silva descobriu que não existe na região nenhuma instalação dessa natureza. O cemitério de animais mais próximo está em Botucatu. Itapevi também conta com um deles. India Ni conta que passou um dia em Botucatu para conhecer o funcionamento da estrutura e disse que se assemelha muito a um cemitério humano tradicional. “Nós verificamos o funcionamento e agora tentaremos trazer a idéia para cá”, destaca.
Ela explicou que, assim como um velório humano, ocorre um “velorinho” para os familiares. Porém, o enterro não é feito com caixão, mas com uma caixa forrada com plástico fino, (TNT), para facilitar, posteriormente, a retirada de ossos. Outra preocupação do projeto é com o acesso ao serviço, cuja proposta é colocá-lo ao alcance de todos. “Nós vamos pesquisar como a pessoa pode pagar. A nossa idéia é abrir o cemitério também para aqueles que não têm condições, pois não pode ser apenas para a classe alta. Afinal, muitas pessoas carentes também gostam dos animais”, analisa. O protocolo de solicitação da criação de um cemitério na cidade foi entregue à prefeitura municipal, que estudará a proposta.
Sobre a visão da população a respeito da iniciativa, India Ni explica que já sentiu reconhecimento. “Muita gente acha estranho esse tratamento aos animais, mas hoje a situação está mudando. Essa preocupação vem aumentando”, destaca. “A maior parte do pessoal está nos apoiando”, conclui Amauri.
Andamento — Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, por meio de fax enviado ao DEBATE, o pedido inicial que solicita a doação de terreno para a implantação do projeto foi protocolado e está em processo de avaliação pelo setor de Vigilância Sanitária. O órgão ainda vai solicitar à idealizadora do cemitério animal um projeto formal para que o mesmo seja devidamente estudado.
A reportagem entrou em contato com a Cetesb, para conhecer as exigências feitas para a instalação de uma obra dessa natureza. Nenhuma resposta acerca do procedimento foi obtida até o fechamento da edição.

Fonte: uol.com.br

Prefeitura de Teresópolis manda abrir 300 covas no cemitério municipal


Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil
Teresópolis (RJ) - Embora o número total de mortos por causa das chuvas em Teresópolis ainda seja desconhecido, a prefeitura mandou abrir 303 covas no Cemitério Municipal Carlinda Berlim. Segundo o secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Luiz Antônio da Costa Jorge, a medida é uma precaução, baseada na estimativa do total de mortos na cidade.
Os primeiros sepultamentos foram de três pessoas de uma mesma família: Eliésia de Ameida (41 anos), o filho dela, Douglas (13), e a neta Larissa, de apenas um mês e meio. Eles moravam no bairro de Santa Rosa e tiveram a casa atingida por lama e pedras. Dos seis moradores da casa, três sobreviveram. Mais sete cemitérios de cidades vizinhas poderão receber as vítimas das chuvas na região serrana.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Sobre Atividade de Conteito

A gestão documental é um ramo do arquivo documental responsável pela administração de documentos nas fases corrente, intermediária e permanete. Essa atividade envolve a elaboração e aplicação de Planos de Classificação, Tabelas de Temporariedades além de atividades de protocolo entre outros.

O Trabalho foi focado em livros, textos, e até em aulas de vídeo obtidas fora dos cursos da UnB voltadas para concursos públicos. No fim obtivemos boas referências do livro de Rafael António, Wikipedia e da obra de Wilmara Rodrigues Calderon e Julce Mary Cornelsen.

Impactos Fiscais Resutantes do Falecimento (em Portugal)

O falecimento deve ser assinalado na declaração do IRS referente ao ano em que ocorre. O cônjuge deverá entregar uma única declaração de IRS, assinalando o estado civil de viúvo e declarar quer o seu rendimento, quer o rendimento recebido pelo cônjuge falecido, bem como as contribuições obrigatórias efectuadas por ambos.

Se houver uma herança indivisível, deverá juntar-se à declaração do IRS o anexo I, onde se discriminaram os rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas, silvícolas ou pecuários e se distribuem pelos vários beneficiários desse mesmo legado. Para efeitos de tributação, uma herança indivisível é considerada como uma situação de contitularidade. Assim, cada herdeiro é tributado relativamente à sua quota-parte nos rendimentos por ela gerados.

Se a herança produzir rendimentos, cabe ao cabeça de casal ou administrador do espólio apresentar na sua declaração anual de rendimentos, ainda que em anexo autónomo, a demonstração dos lucros ou prejuízos apurados, identificando os restantes contitulares e a respectiva quota-parte nesses mesmos lucros ou prejuízos.

Por outro lado, cumpre a cada contitular declarar, em anexo próprio, apenas a sua quota-parte nos rendimentos gerados pela herança indivisível, identificando o cabeça de casal ou administrador que apresenta a totalidade dos elementos contabilísticos.

Tratando-se de rendimentos gerados por herança indivisa integráveis noutras categorias, designadamente rendimentos prediais, de capitais ou mais-valias, cada contitular declarará a sua quota-parte nos rendimentos ilíquidos e deduções, incluindo as que respeitem a retenções de imposto a que haja lugar, sem necessidade de o cabeça de casal ou administrador contitular declarar a respectiva totalidade.

Se pelo óbito se transmitirem bens móveis ou imóveis, os beneficiários devem, até ao final do terceiro mês posterior ao óbito, participar a transmissão gratuita dos mesmos no serviço de finanças da área do domicílio do falecido, usando a Participação Modelo 1 do Imposto do Selo ou participando verbalmente os dados do óbito, dos beneficiários e bens transmitidos, sendo a participação reduzida a escrito por um técnico da administração tributária do mesmo Serviço de Finanças.

A participação deve ser feita pelo e pelos beneficiários da transmissão ou por procurador legalmente constituído. Caso o cabeça de casal identifique o(s) beneficiário(s) da transmissão, este(s) fica(m) isento(s) da participação que lhe(s) competir.

A partir de 2004, as transmissões gratuitas de bens passaram a ser tributadas em sede de imposto de selo.
Fonte: http://www.portaldocidadao.pt (site portugês)

Como proceder em Caso de Falecimento? (em Portugal)

Se o óbito ocorrer na residência da pessoa ou de alguém a quem o falecido estivesse a cargo será necessário entrar em contacto com o médico de família, com o médico assistente ou delegado de saúde da área de residência para que passe um certificado de óbito. Este documento é gratuito e servirá depois para declarar o óbito na Conservatória do Registo Civil.

Se o óbito acontecer num estabelecimento hospitalar, a própria instituição informa os familiares do ocorrido e o certificado de óbito é emitido pelo médico que acompanhou o paciente.

Já quando o falecimento ocorre na sequência de um acidente (de viação, afogamento, crime, etc.) é necessário contactar a autoridade de segurança competente naquela área. Esta, por sua vez, avisará a autoridade de saúde e o delegado do ministério. Até ordem em contrário, não se deve tocar ou movimentar o corpo do falecido.

O certificado de óbito é gratuito e serve para declarar o óbito na Conservatória do Registo Civil.

Quando o falecimento ocorre no estrangeiro será necessário proceder da seguinte forma para que passe a constar em Portugal:
Assento de óbito lavrado pelas autoridades locais - com a certidão emitida pelas respectivas autoridades, traduzida para português, pode dirigir-se a qualquer conservatória e aí requerer a transcrição do assento de óbito;
Assento de óbito lavrado pelas autoridades portuguesas no estrangeiro (ex: Consulado) - é integrado na base de dados pelos consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil ou é enviado directamente por essas autoridades para a Conservatória do assento de nascimento do falecido para ser integrado.

Colheita de Órgãos

Após a morte, são potenciais dadores todos os cidadãos nacionais e os estrangeiros residentes em Portugal que não tenham manifestado, através da inscrição no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA) do Ministério da Saúde, a sua indisponibilidade como dadores.
Fonte: www.portaldocidadao.pt (site português)

CARTÓRIO ONLINE – CERTIDÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO, ÓBITO E MAIS


Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.O cartório eletrônico já está no ar! Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line no conforto da sua casa e grátis, já que você não paga nem passagem de ônibus para ir ao cartório, nem gasta a gasolina do seu carro.Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.Acesse: www.cartorio24horas.com.brOu clique no link abaixo:http://www.cartorio24horas.com.br/

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Arquivo Nacional volta a ser subordinado ao Ministério da Justiça



Antonio Temóteo Especial para o Correio BrazilienseA mudança de endereço do Arquivo Nacional — que deixou de ser subordinado à Casa Civil e passou a ser regido sob a batuta do Ministério da Justiça (MJ) — causou descontentamento entre os servidores do órgão. Pegos de surpresa com o anúncio feito pelo ministro Antônio Palocci no discurso de posse na Casa Civil, os arquivistas temem perder espaço na política de modernização e gestão dos documentos oficiais ao saírem da estrutura da Presidência da República.Com a vitória de Dilma Rousseff nas eleições presidenciais, os servidores esperavam que ocorressem melhorias nas condições de trabalho. Agora, sentem que a situação caminha para o lado oposto. Na avaliação da vice-presidente da Associação dos Servidores do Arquivo Nacional (Assan), Maria Rita Aderaldo, 27 anos, que há quatro trabalha no órgão, a volta para o MJ deve acarretar retrocesso no Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos (Siga), “que zela pelos documentos referentes às memórias da nação”.No ano passado, durante o período eleitoral, o Arquivo Nacional foi alvo de críticas por vetar a consulta a documentos da ditadura sobre os candidatos à Presidência, sob o pretexto de preservá-los de eventual “uso político” desses papéis. Agora, com a alteração na subordinação do órgão, os servidores temem que as atribuições do Arquivo Nacional sejam prejudicadas. “Para os arquivistas, é mais fácil implementar uma política disseminada pela Casa Civil do que por outro ministério. Uma determinação da Presidência tem mais força política. Essa decisão enfraquece o Siga”, alega Maria Rita.A categoria também manifestou a preocupação com uma eventual perda salarial, já que não existe um plano de carreira e 60% da remuneração é baseada na Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais (GSISTE). A questão, na visão dos arquivistas, é agravada pelo fato de o governo ter sinalizado que não haverá aumentos para o funcionalismo público neste ano, o que pode emperrar a elaboração do plano de carreira dos servidores do Arquivo Nacional. “Houve uma forte recomposição nos salários das principais carreiras da administração pública federal. Considero que essa grande defasagem foi resolvida e que entramos em outro patamar de negociação com os servidores”, argumenta a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, em seu discurso de posse.InsegurançaServidor do Arquivo Nacional há cinco anos, Fernando Matias da Costa, 28 anos, endossa o coro dos colegas que classificam de negativa a mudança de subordinação do órgão. Costa avalia que o momento é de insegurança e incerteza para a categoria e considera que a troca de comando resulta em perda de força política. “Dessa forma, o trabalho na gestão de documentos fica prejudicado, além da mobilização por um plano carreira. A perda da gratificação viria com o tempo”, ponderou. A Casa Civil se limitou a dizer, por meio da assessoria de imprensa, que a mudança “é uma decisão de governo”, e não explicou a alteração.O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, deve fazer uma visita à sede do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro com a intenção de acalmar os ânimos entre os descontentes.Cardozo quer um encontro com os servidores da Assan e, para prestigiar o órgão, pretende anunciar que o seu gabinete na capital fluminense será instalado no prédio da instituição.DocumentosO Arquivo Nacional fez parte da estrutura do MJ até 2001 e, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, foi deslocado para a Casa Civil, sob a justificativa de que a pasta estava sobrecarregada com questões relativas às políticas de segurança pública. No governo Lula, e com o respaldo da então ministra Dilma Rousseff, parte dos documentos da ditadura militar sob poder da gência Brasileira de Inteligência (Abin) foram transferidos para a instituição. Nesse mesmo período, teve início uma campanha para que todos os órgãos e estatais da Administração Pública Federal repassassem seus acervos relativos ao período militar ao Arquivo Nacional.

Mudança do Arquivo Nacional causa protestos

Arquivistas alegam que transferência da instituição para a Justiça representará retrocesso na gestão de acervos Cerca de 1.500 pessoas já assinaram manifesto contrário à transferência do Arquivo Nacional, hoje na Casa Civil da Presidência da República, para o Ministério da Justiça. O professor José Maria Jardim, da Escola de Arquivologia da UniRio, disse que a mudança representará um retrocesso para a política de acesso e transparência dos acervos públicos do país: - O maior risco é de que o Arquivo volte a ser um mero depósito de documentos. A transferência, pretendida pelo ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, para concentrar o ministério nas funções originais de assessoramento da Presidência, pegou os profissionais de arquivologia de surpresa. O assunto será motivo de uma mesa-redonda hoje, no Auditório Paulo Freire do Centro de Ciências Humanas e Sociais (RJ), para decidir outras iniciativas contra a mudança. - Se houve claros avanços nos últimos anos no que diz respeito à prática arquivística e, consequentemente, uma maior visibilidade do Arquivista, então não há por que mudar uma realidade que está dando certo não só para a classe profissional como para as instituições e a população, principalmente quando esta "mudança" chega sem sequer consultar os principais atores envolvidos na questão - lamentou Jorge Márcio do Nascimento, um dos signatários do abaixo-assinado. O professor Jardim explicou que a transferência anterior (há nove anos) do Arquivo, da Justiça para a Casa Civil, trouxe "muitos avanços", pois valorizou a instituição e agilizou os processos de organização, localização e acesso aos documentos de seu acervo. - Ainda estamos longe de uma política de transparência, mas a gestão do acervo deu um inegável salto de qualidade - sustentou. Jardim teme que, ao voltar ao Ministério da Justiça, o Arquivo readquira o caráter de repositório de documentos destinados apenas a comprovar fatos, perdendo a dinâmica que o acervo ganhara, nos últimos anos, no campo da produção de conhecimento. Eles também estão preocupados com o impacto da medida entre diversos arquivos públicos estaduais e municipais que vinham migrando, a exemplo do Arquivo Nacional, para estruturas similares à Casa Civil, em seus respectivos níveis de atuação. - Gestão de arquivo não é guardar documentos sem critério algum. Em vários lugares do mundo, essa é uma ideia superada. Nos Estados Unidos, por exemplo, o Arquivo Nacional é vinculado à Presidência da República - declarou o professor. Abrigado pela Casa Civil, alegam os profissionais, o Arquivo Nacional "obteve mais estrutura, mais servidores, mais fôlego e fundamentalmente mais poder normativo e maior influência sobre o Poder Executivo". O acervo do Regime Militar (1964-1985) conhecido publicamente faz parte do patrimônio do Arquivo Nacional. O Ministério da Justiça, consultado ontem sobre a mobilização desencadeada contra a transferência, decidiu não se manifestar por enquanto a respeito do assunto.

Fonte: O Globo

Servidores do Arquivo Nacional criticam 'total falta de diálogo' com governo Dilma


FILIPE COUTINHOLUCAS FERRAZDE BRASÍLIA
A Associação dos Servidores do Arquivo Nacional publicou nota nesta segunda-feira (3) para criticar a "total falta de diálogo" do governo de Dilma Rousseff, ao anunciar a decisão de tirar o órgão da Presidência da República para torná-lo um "penduricalho" do Ministério da Justiça.
Segundo os servidores, a medida representa um "retrocesso" na abertura dos arquivos da Ditadura Militar.
"Não se trata de qualquer demérito ao Ministério da Justiça. Mas é necessário destacar a inadequação do Arquivo Nacional diante das atribuições daquele ministério. Haverá prejuízo em todos os papéis do órgão. Pode-se perguntar se o desafio da abertura dos arquivos da ditadura estará fortalecido ou enfraquecido com a vinculação do AN ao ministério cuja vocação é a segurança pública", diz a nota.
Para os servidores, o Arquivo Nacional deveria continuar na Casa Civil, vinculada à Presidência da República. "Ao sair do Ministério da Justiça no ano 2000 e ir para a Casa Civil, o Arquivo Nacional teve fortalecido o caráter múltiplo de suas missões para a sociedade e para o governo".
Há dez anos, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, decidiu-se tirar o Arquivo do Ministério da Justiça e colocá-lo na Casa Civil, justamente porque a atribuição do MJ era o combate à criminalidade.
No discurso de posse, no domingo, o ministro-chefe da Casa Civil Antonio Palocci disse que, a pedido de Dilma, o órgão tivesse menos atribuições e, por isso, decidiu transferir o Arquivo Nacional para o Ministério da Justiça.
"Determinou-me a presidente a restauração de algumas funções da Casa Civil, no sentido de dar mais funcionalidade a áreas estratégicas do governo. Fica a Casa Civil concentrada em suas missões originais de assessoramento da Presidência", justificou Palocci durante a posse.

Fonte: Folha.com.br