Se o óbito ocorrer na residência da pessoa ou de alguém a quem o falecido estivesse a cargo será necessário entrar em contacto com o médico de família, com o médico assistente ou delegado de saúde da área de residência para que passe um certificado de óbito. Este documento é gratuito e servirá depois para declarar o óbito na Conservatória do Registo Civil.
Se o óbito acontecer num estabelecimento hospitalar, a própria instituição informa os familiares do ocorrido e o certificado de óbito é emitido pelo médico que acompanhou o paciente.
Já quando o falecimento ocorre na sequência de um acidente (de viação, afogamento, crime, etc.) é necessário contactar a autoridade de segurança competente naquela área. Esta, por sua vez, avisará a autoridade de saúde e o delegado do ministério. Até ordem em contrário, não se deve tocar ou movimentar o corpo do falecido.
O certificado de óbito é gratuito e serve para declarar o óbito na Conservatória do Registo Civil.
Quando o falecimento ocorre no estrangeiro será necessário proceder da seguinte forma para que passe a constar em Portugal:
Assento de óbito lavrado pelas autoridades locais - com a certidão emitida pelas respectivas autoridades, traduzida para português, pode dirigir-se a qualquer conservatória e aí requerer a transcrição do assento de óbito;
Assento de óbito lavrado pelas autoridades portuguesas no estrangeiro (ex: Consulado) - é integrado na base de dados pelos consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil ou é enviado directamente por essas autoridades para a Conservatória do assento de nascimento do falecido para ser integrado.
Colheita de Órgãos
Após a morte, são potenciais dadores todos os cidadãos nacionais e os estrangeiros residentes em Portugal que não tenham manifestado, através da inscrição no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA) do Ministério da Saúde, a sua indisponibilidade como dadores.
Se o óbito acontecer num estabelecimento hospitalar, a própria instituição informa os familiares do ocorrido e o certificado de óbito é emitido pelo médico que acompanhou o paciente.
Já quando o falecimento ocorre na sequência de um acidente (de viação, afogamento, crime, etc.) é necessário contactar a autoridade de segurança competente naquela área. Esta, por sua vez, avisará a autoridade de saúde e o delegado do ministério. Até ordem em contrário, não se deve tocar ou movimentar o corpo do falecido.
O certificado de óbito é gratuito e serve para declarar o óbito na Conservatória do Registo Civil.
Quando o falecimento ocorre no estrangeiro será necessário proceder da seguinte forma para que passe a constar em Portugal:
Assento de óbito lavrado pelas autoridades locais - com a certidão emitida pelas respectivas autoridades, traduzida para português, pode dirigir-se a qualquer conservatória e aí requerer a transcrição do assento de óbito;
Assento de óbito lavrado pelas autoridades portuguesas no estrangeiro (ex: Consulado) - é integrado na base de dados pelos consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil ou é enviado directamente por essas autoridades para a Conservatória do assento de nascimento do falecido para ser integrado.
Colheita de Órgãos
Após a morte, são potenciais dadores todos os cidadãos nacionais e os estrangeiros residentes em Portugal que não tenham manifestado, através da inscrição no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA) do Ministério da Saúde, a sua indisponibilidade como dadores.
Fonte: www.portaldocidadao.pt (site português)
Bom dia!
ResponderExcluirNão sei se poderá me ajudar, mas o que é necessário fazer quando os restos mortais retornam a um familiar por conta da morte de outro? (em Portugal)
Obrigada
Bom dia!
ResponderExcluirNão sei se poderá me ajudar, mas o que é necessário fazer quando os restos mortais retornam a um familiar por conta da morte de outro? (em Portugal)
Obrigada