Certidão de óbito é um documento cujo conteúdo é extraído do assento de óbito lavrado em um livro depositado aos cuidados de um cartório de Registro Civil.
Uma certidão de óbito pode ser emitida no Brasil em dois formatos: em breve relato, que traz os dados principais inscritos no livro de assentamento ou em inteiro teor, que reproduz todo o assento de nascimento em sua integralidade. A certidão inteiro teor também é chamada de certidão verbum ad verbum.
Popularmente, chama-se muito freqüentemente a certidão de óbito de atestado de óbito, embora este último seja um documento de uma natureza distinta.
A Declaração de óbito, chamada por alguns de Atestado de óbito, é o documento médico que declara o término da vida de um indivíduo, apontando também as causas que ocasionaram a morte.
Uma certidão de óbito pode ser emitida a qualquer tempo e indefinidas vezes, enquanto um atestado de óbito é um documento único, não sujeito à lavratura de registro e, portanto, não reproduzível.
Valeu!! É o tipo de informação que deveriam ter disponível ao público em qualquer órgão governamental, cartório, etc. Agradecido por compartilhar!
ResponderExcluirSe eu for no cemiterio que enterro. Eu consigo o cartório onde foi registrado o óbito ?
ResponderExcluirSe eu for no cemiterio que enterro. Eu consigo o cartório onde foi registrado o óbito ?
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