DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO ACIDENTE E AO ACIDENTADO
- Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, fotocópia autenticada, frente e verso
- Certidão de Óbito da vítima, fotocópia autenticada, frente e verso. Nos casos em que a morte não tiver ocorrido de imediato ou em que a causa da morte não se encontra descrita com clareza na Certidão de Óbito, será necessária a apresentação de Certidão de Auto de Necropsia ou Laudo Cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal, fotocópia autenticada, frente e verso
- Carteira de Identidade / RG da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação)
- CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO BENEFICIÁRIO
- Carteira de Identidade / RG do beneficiário, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação)
- CPF do beneficiário, em fotocópia, frente e verso
- Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (Cep inclusive), para envio de carta informando sobre o pagamento da indenização
- Formulário de autorização de crédito, indicando a forma como você prefere receber a indenização
- Documentos complementares, válidos conforme a relação do beneficiário com a vítima.
Com a entrada em vigor da Lei 11.482/2007, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o/a companheiro/a, e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais.
TIPO DE BENEFICIÁRIO
É NECESSÁRIO APRESENTAR ESTES DOCUMENTOS EM FOTOCÓPIA, FRENTE E VERSO
- Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados e conviviam maritalmente Certidão de Casamento com data de emissão atual
- Declaração de únicos herdeiros informando estar o cônjuge casado com a vítima de direito e de fato, bem como se a vítima deixou/não deixou descendentes.
- Companheiro/a, quando este/a e a vítima conviviam maritalmente, sendo a vítima legalmente separada de terceiro/a Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial
- Declaração informando se a vítima deixou/não deixou descendentes
- Companheiro/a, quando este/a e a vítima conviviam maritalmente, sendo a vítima legalmente casada com terceiro/a e, ao mesmo tempo, Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados, mas não conviviam maritalmente
Devem ser apresentados pelo/a companheiro/a, se for ele/a quem primeiro deu entrada no pedido de indenização:
- Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial
- Declaração específica, assinada pelo/a companheiro/a e o cônjuge
Devem ser apresentados pelo cônjuge, se for ele quem primeiro deu entrada no pedido de indenização:
- Certidão de Casamento com data de emissão atual
- Declaração específica, assinada pelo/a companheiro/a e o cônjuge
Descendente: filho/a ou neto/a da vítima Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima e o nome do/s único/s herdeiro/s
Ascendente: pai, mãe ou avô/ó da vítima Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima e o nome do/s único/s herdeiro/s
- Certidão de Nascimento da vítima
Colateral: irmão/ã, tio/a ou sobrinho/a da vítima Certidão de nascimento da vítima ou Carteira de Identidade (RG)
- Certidão de Óbito dos pais da vítima
- Certidão de Óbito do cônjuge ou filhos da vítima, se for o caso
- Certidão de Casamento da vítima com data de emissão atual, indicando o estado civil de separação judicial ou divórcio, se for o caso
- Declaração de Únicos Herdeiros, firmada pelo(s) próprio(s) beneficiário(s), com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheira(o)
Quando o beneficiário for o proprietário do veículo, será verificada a situação do pagamento do Seguro Dpvat
PRAZO PARA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO
O prazo é de até 30 dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa.
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