quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Sobre a Certidão de Óbito 02: Trabalho Final


O que é uma certidão?

Certidão é um documento no qual o Oficial do cartório certifica que o registro encontra-se devidamente lavrado nos livros sob sua responsabilidade. Independente de despacho judicial e dando fé pública, o oficial reproduz, de forma autêntica e absolutamente confiável, textos de um assento ou documento arquivado em sua serventia, fazendo inserir na certidão, obrigatoriamente, o número do livro, da folha e do termo sob o qual foi lavrado, ou ainda o número do registro ou pasta ou caixa em que o documento encontra-se arquivado. Além do que, as certidões dos atos relativos ao estado civil devem conter sempre a indicação da serventia e respectivo oficial.

No documento constam as principais informações sobre o ato, no caso o nascimento, casamento ou óbito. Se o registro tiver recebido averbações ou anotações após a sua lavratura, as mesmas constarão da certidão, exceto casos proibidos em lei.

A certidão poderá ser emitida por meio manual, datilográfico, computadorizado ou ainda por reprodução através de outros sistemas seguros autorizados em lei.

Validade de uma certidão

Uma certidão é válida desde que assinada pelo Oficial responsável do serviço de Registro Civil ou algum preposto designado pelo mesmo. Uma certidão reflete com exatidão as informações do registro no momento de sua emissão; portanto sua validade é relativa.

Isto quer dizer que uma certidão extraída de manhã poderá estar desatualizada a tarde. Imagine que você solicitou uma segunda via de certidão de uma pessoa e o cartório, consultando os livros, a forneceu às 10 horas da manhã. A tarde pode ocorrer de chegar uma comunicação de outro cartório, informando que aquela pessoa casou-se. O casamento é uma das anotações que se faz no registro de nascimento. Neste caso, a certidão extraída antes da chegada da comunicação estaria desatualizada, pois não teria nela constada a anotação do casamento.

Óbitos

Aos moldes do registro de nascimento, com dados por similaridade, o registro de óbito é feito mediante Declaração de Óbito passada pela casa de saúde em que tenha ocorrido o falecimento, declaração que deverá ser firmada por médico legalmente habilitado.

Se o falecimento houver acontecido em outro local que o estabelecimento de saúde, a Declaração de óbito, que será fornecida pela Serventia registradora, deverá ser firmada por duas testemunhas admitidas segundo a lei civil, que tenham, ou presenciado a morte ou estado no velório e verificado a veracidade do fato.

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