Diplomática e Tipologia Documental de Certidão de Óbito
UnB - Universidade de Brasília
Israel Dias Sobrinho - 09/44530
SUMÁRIO
Diferença Entre Certidão de Óbito e Declaração de Óbito
Diplomática e Tipologia Documental de Certidão de Óbito
UnB - Universidade de Brasília
Israel Dias Sobrinho - 09/44530
SUMÁRIO
Diferença Entre Certidão de Óbito e Declaração de Óbito
Referências Bibliográficas:
BELLOTTO, Heloísa Liberalli. Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documento de arquivo. São Paulo: IMESP/ARQ-SP, 2002. (projeto Como Fazer, 8).
BRASIL, Ministério da Saúde. Declaração de Óbito: Documento necessário e importante. Brasília-DF 2003, 3ª Edição.
Referência Legislativa:
BRASIL, Constituição, 1988.
Outras Referências:
A Certidão de Óbito tem por finalidade a comprovação do óbito para várias finalidades. O encerramento da vida do cidadão acarreta o encerramento também de contas bancárias, registro no órgão em que trabalha, além de ser no caso de um servidor público por exemplo, um fato administrativo que gera o direito de seu cônjuge e/ou dependente passarem a fazer jus a uma pensão por morte, e receberem de seguradoras uma indenização. O documento também pode ser usado em processos cíveis e penais, para extinguir a punibilidade da pessoa falecida caso essa esteja no pólo de réu, e conseqüentemente encerrar processo.
É um documento de suma importância para o ordenamento jurídico, que deve ser solicitado imediatamente após o falecimento do cidadão, e o funcionário da agência funerária encaminhará o pedido com os dados do falecimento a um Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deverá ser retirado por um familiar.
Certidão de óbito é um documento cujo conteúdo é extraído do assento de óbito lavrado em um livro depositado aos cuidados de um cartório de Registro Civil.
Uma certidão de óbito pode ser emitida no Brasil em dois formatos: em breve relato, que traz os dados principais inscritos no livro de assentamento ou em inteiro teor, que reproduz todo o assento de nascimento em sua integralidade. A certidão inteiro teor também é chamada de certidão verbum ad verbum.
Popularmente, chama-se muito freqüentemente a certidão de óbito de atestado de óbito, embora este último seja um documento de uma natureza distinta.
A Declaração de óbito, chamada por alguns de Atestado de óbito, é o documento médico que declara o término da vida de um indivíduo, apontando também as causas que ocasionaram a morte.
Uma certidão de óbito pode ser emitida a qualquer tempo e indefinidas vezes, enquanto um atestado de óbito é um documento único, não sujeito à lavratura de registro e, portanto, não reproduzível.
Análise Diplomática
Denominação do documento: Certidão de óbito
Denominação da espécie: Certidão
Data tópica: Franca –SP
Data Cronológica: 2 de agosto de 2008
Gênero: Textual
Suporte: Papel
Formato: Folha Avulsa
Forma: Original
Língua: Português
Análise Tipológica
Entidade Produtora: Cartório Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de 1º Subdistrito da Sede Comarca de Franca – Estado de São Paulo
Entidade Receptora: Familiares
Entidade Emissora: Cartório de Registro Civil
Função Individual: Comprovar o Óbito para fins legais.
Função da Série: Comprovar o Óbito para fins legais e de registros.
O que é uma certidão?
Certidão é um documento no qual o Oficial do cartório certifica que o registro encontra-se devidamente lavrado nos livros sob sua responsabilidade. Independente de despacho judicial e dando fé pública, o oficial reproduz, de forma autêntica e absolutamente confiável, textos de um assento ou documento arquivado em sua serventia, fazendo inserir na certidão, obrigatoriamente, o número do livro, da folha e do termo sob o qual foi lavrado, ou ainda o número do registro ou pasta ou caixa em que o documento encontra-se arquivado. Além do que, as certidões dos atos relativos ao estado civil devem conter sempre a indicação da serventia e respectivo oficial.
No documento constam as principais informações sobre o ato, no caso o nascimento, casamento ou óbito. Se o registro tiver recebido averbações ou anotações após a sua lavratura, as mesmas constarão da certidão, exceto casos proibidos em lei.
A certidão poderá ser emitida por meio manual, datilográfico, computadorizado ou ainda por reprodução através de outros sistemas seguros autorizados em lei.
Validade de uma certidão
Uma certidão é válida desde que assinada pelo Oficial responsável do serviço de Registro Civil ou algum preposto designado pelo mesmo. Uma certidão reflete com exatidão as informações do registro no momento de sua emissão; portanto sua validade é relativa.
Isto quer dizer que uma certidão extraída de manhã poderá estar desatualizada a tarde. Imagine que você solicitou uma segunda via de certidão de uma pessoa e o cartório, consultando os livros, a forneceu às 10 horas da manhã. A tarde pode ocorrer de chegar uma comunicação de outro cartório, informando que aquela pessoa casou-se. O casamento é uma das anotações que se faz no registro de nascimento. Neste caso, a certidão extraída antes da chegada da comunicação estaria desatualizada, pois não teria nela constada a anotação do casamento.
Óbitos
Aos moldes do registro de nascimento, com dados por similaridade, o registro de óbito é feito mediante Declaração de Óbito passada pela casa de saúde em que tenha ocorrido o falecimento, declaração que deverá ser firmada por médico legalmente habilitado.
Se o falecimento houver acontecido em outro local que o estabelecimento de saúde, a Declaração de óbito, que será fornecida pela Serventia registradora, deverá ser firmada por duas testemunhas admitidas segundo a lei civil, que tenham, ou presenciado a morte ou estado no velório e verificado a veracidade do fato.
"O Ministério da Saúde implantou a partir de 1976, um modelo único de Declaração de Óbito – DO para ser utilizado em todo território nacional, como documento base do Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM. A DO tem dois objetivos principais: o primeiro é o de ser o documentopadrão para a coleta das informações sobre mortalidade que servem de base para o cálculo das estatísticas vitais e epidemiológicas do Brasil; o segundo, de caráter jurídico, é o de ser o documento hábil, conforme preceitua a Lei dos Registros Públicos – Lei 6015/73, para lavratura, pelos Cartórios de Registro Civil, da Certidão de Óbito, indispensável para as formalidades legais do sepultamento. Para o cumprimento desses objetivos, é fundamental o empenho e o compromisso do médico com relação à veracidade, completitude e fidedignidade das informações re-gistradas na DO, uma vez que é o profissional responsável pelas informações contidas no documento. O Ministério da Saúde, por intermédio do Secretário de Vigilância em Saúde, uniu esforços com o Conselho Federal de Medicina e com o Centro Colaborador da OMS para as Famílias Internacionais de Classificação – CBCD, para publicar um documento simples e elucidativo, com informações precisas sobre o preenchimento, as responsabilidades e as condições em que a DO deve ou não ser emitida. O fruto desta parceria é este trabalho, destinado aos médicos em todas suas áreas de atuação, enfatizando os que prestam serviços em Hospitais, Institutos Médico-legais, Serviços de Verificação de Óbitos e nas equipes de Saúde da Família. Este instrumento de educação permanente para os médicos que exercem a sua missão em todo o país, possibilitará uma melhoria substancial nas informações sobre mortalidade, tão preciosas e necessárias para a análise da situação de saúde e para o planejamento das ações de saúde."
Fabiano Geraldo Pimenta Júnior
Secretário de Vigilância em Saúde
do Ministério da Saúde
A gestão documental é um ramo do arquivo documental responsável pela administração de documentos nas fases corrente, intermediária e permanete. Essa atividade envolve a elaboração e aplicação de Planos de Classificação, Tabelas de Temporariedades além de atividades de protocolo entre outros.
O Trabalho foi focado em livros, textos, e até em aulas de vídeo obtidas fora dos cursos da UnB voltadas para concursos públicos. No fim obtivemos boas referências do livro de Rafael António, Wikipedia e da obra de Wilmara Rodrigues Calderon e Julce Mary Cornelsen.