quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Atividade individual da semana dia 17/12/2010

Por Israel Dias 09/44530,

Autenticidade diplomática é a certeza absoluta de que as informações contidas num documento provem da fonte descrita dele. Está ligado a segurança e origem do documento. Ser autentico é ser aquilo que se diz ser. Como por exemplo, uma certidão de óbito emitido pelo médico indicado no documento, só será autentico se houver certeza de que aquele é o médico competente que o emitiu.
Sendo assim autenticidade legal é a certeza de que o documento atende os requisitos legais de serem emitidos por órgãos e agentes com autoridade prevista em lei para emiti-los, sendo assim, um requisito indispensável para a validade do documento (está de acordo com a lei) e de sua eficácia (capacidade de produzido seus efeitos jurídicos). Por exemplo, um contrato administrativo, com seu caráter "intuitu personae", deverá citar o nome da empresa que realmente está sendo contratada com o a Administração Pública
Já a autenticidade histórica está ligada ao tem e o espaço descritos, e é a certeza de que as informações documentais dos fatos históricos são realmente da data e local descritos no documento, condição necessária para que as informações sejem totalmente verdadeiras. Por exemplo, uma carta de um judeu, vítima do holocaustro em um campo de concentração nazista durante a Segunda Guerra mundial, escrita durante o período em que estava preso nesse campo de concentração em 20/11/1944. Se há dados suficiente que comprove a certeza que a pessoa que escreveu, o local e a data são os descritos no texto de valor histórico e cultural, o documento tem autenticidade histórica.

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